Decisão · STF

STF Rcl 50122 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Ausência de violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 4. Ressalva de acesso aos autos, salvo em relação a elementos que digam respeito a diligências em andamento que possam ser prejudicadas, o que deverá ser especificamente motivado pela autoridade. 5. Agravo regimental não provido.
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