Decisão · STF

STF ARE 1343696 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ISS. Imunidade tributária. Art. 150, VI, CF/88. Incidência sobre comunicação de natureza publicitária, de índole eminentemente comercial. Inaplicabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança.
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