Decisão · STF

STF HC 209819 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração, por exemplo, o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias e a complexidade dos delitos imputados, assim como a atuação das partes. 2. No particular, a pluralidade de acusados (nove réus) e a natureza da causa (estruturada organização criminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico transnacional de drogas e lavagem de capitais) são fatores que não podem ser ignorados nesse exame de regularidade do desenvolvimento do processo. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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