STF HC 188264 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE PROCESSO DE RÉU CITADO POR EDITAL. TÉRMINO DO PRAZO. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO AGRAVO E CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Afronta as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal) o prosseguimento do processo penal em caso de inatividade processual decorrente de citação ficta. Direito subjetivo à comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada contra si, assim como à autodefesa e à constituição de defensor. Precedente.
2. O conhecimento que autoriza a persecução penal é o efetivo, vale dizer, aquele que é possível afirmar que o acusado de fato teve informação sobre o processo a que responde. A presunção legal de conhecimento, como se dá no caso da citação por edital, não atende a esse rígido critério e não deve autorizar a continuidade da persecução penal.
3. Agravo regimental provido.