Decisão · STF

STF Rcl 44805 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-02-14publicado em 2022-03-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE FEITOS QUE TRATEM DAS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO ARE 1.121.633 E NA ADPF 381. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os feitos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046/RG). Na ADPF 381, ampliou-se o escopo dessa ordem para abarcar ações trabalhistas “que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas”. 2. Na espécie, a discussão sobre a validade de normas de acordo coletivo não influenciou o deslinde da controvérsia trabalhista na origem, pelo que ausente a identidade material entre a causa em exame e as decisões proferidas no ARE 1.121.633 e na ADPF 381. 3. Agravo interno desprovido.
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