Decisão · STF

STF Rcl 44943 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-02-14publicado em 2022-03-24
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo (CPC, art. 1.030, § 2º), não há falar em usurpação de competência. 2. Agravo interno desprovido.
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