Decisão · STF

STF ADI 6668

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2022-02-14publicado em 2022-03-07
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Estado de Minas Gerais. 3. Proibição de inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito quando inadimplente. 4. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor. Violação ao art. 24, V e § 1º, da Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →