Decisão · STJ

STJ AREsp 2918940

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS OU MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração não conhecidos interrompem o prazo para interposição de agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que embargos de declaração não conhecidos ou manifestamente incabíveis não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 4. No caso, os embargos de declaração opostos não foram conhecidos, não interrompendo o prazo para interposição do agravo em recurso especial, que foi protocolado fora do prazo legal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por intempestividade em decisão que foi seguida de embargos de declaração e agravo interno que não foram conhecidos. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS OU MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração não conhecidos interrompem o prazo para interposição de agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que embargos de declaração não conhecidos ou manifestamente incabíveis não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 4. No caso, os embargos de declaração opostos não foram conhecidos, não interrompendo o prazo para interposição do agravo em recurso especial, que foi protocolado fora do prazo legal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →