Decisão · STJ

STJ AREsp 2996852

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (INCORPORADOR DO GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A.) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A denegação se deu pelo fato de a parte agravante não ter recolhido o depósito da multa imposta pelo acórdão que examinou os embargos de declaração, conforme exigência do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 705/731), a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso. Reitera a alegação de ofensa aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, 14 do Código de Defesa do Consumidor e 12 da Lei nº 9.656/1998. Sustenta que a multa aplicada deve ser afastada, pois utilizou do meio adequado para sanar o vício ocorrido bem como para prequestionar a legislação apontada como violada. Aduz que o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado. Ao final, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 1.133/1.134. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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