Decisão · STJ

STJ AREsp 2729364

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-11-24
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Ausência de omissão. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se alegava omissão do Tribunal de origem quanto à análise do art. 421, parágrafo único, do Código Civil, relacionado à validade de cláusula contratual que exigia o envio de relatório de rastreador de veículo. 2. A parte agravante sustentou a ocorrência de omissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem quanto à análise do art. 421, parágrafo único, do Código Civil. III. Razões de decidir 4. Não houve a alegada omissão, pois a questão foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando a questão jurídica é devidamente analisada pelo Tribunal de origem, ainda que sob fundamentos diversos dos pretendidos pela parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.025; Código Civil, art. 421, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 282 e 283 do STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS (UNICOON) contra a decisão de fls. 516-520, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega violação do art. 1.022, II, do CPC, sustentando a ocorrência de prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025, do CPC, em razão da omissão do Tribunal de origem quanto ao debate do art. 421, parágrafo único, do Código Civil, apesar dos embargos de declaração opostos. Aduz que a decisão monocrática incorreu em error in judicando ao concluir pela ausência de omissão e pela aplicação dos óbices das Súmulas n. 282 e 283 do STF. Requer o provimento do recurso, com a reconsideração da decisão monocrática, ou, caso contrário, a submissão do agravo interno ao órgão colegiado, e, no mérito, o provimento do agravo interno e, por conseguinte, do recurso especial (fls. 524-538). As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão à fl. 543. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Ausência de omissão. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se alegava omissão do Tribunal de origem quanto à análise do art. 421, parágrafo único, do Código Civil, relacionado à validade de cláusula contratual que exigia o envio de relatório de rastreador de veículo. 2. A parte agravante sustentou a ocorrência de omissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem quanto à análise do art. 421, parágrafo único, do Código Civil. III. Razões de decidir 4. Não houve a alegada omissão, pois a questão foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando a questão jurídica é devidamente analisada pelo Tribunal de origem, ainda que sob fundamentos diversos dos pretendidos pela parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 1.025; Código Civil, art. 421, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 282 e 283 do STF.
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