STJ AREsp 2340038
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ DIAS MARQUES MORENO da decisão de fls. 938/942, na qual foi negado provimento ao recurso especial com os seguintes fundamentos: (a) inexistência de violação aos arts. 489, 494, II, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a prestação jurisdicional havia sido fundamentada e não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, ao concluir que não tinha havido comprovação de que o benefício previdenciário do agravante estava limitado ao teto na data da concessão ou em momento posterior. (b) incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede o reexame de fatos e provas, para rever a conclusão da Corte de origem. A parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ e argumenta que a questão controvertida não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas a análise jurídica da limitação ao teto do benefício previdenciário. Sustenta que o direito à readequação do benefício previdenciário aos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 decorre de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente os Recursos Extraordinários 564.354 e 937.595, ambos julgados sob a sistemática da repercussão geral. Afirma que houve limitação na progressão do valor do benefício, o que justificaria a readequação pretendida, e que, na decisão agravada, foi desconsiderada prova pré-constituída nos autos, inclusive cálculos que demonstrariam a existência de diferenças em seu favor. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 938). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.