Decisão · STJ

STJ AREsp 2627790

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-10publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias recursais ordinárias, de modo que não há se falar em exaurimento das instâncias ordinárias quando os embargos de declaração são julgados por meio de decisão monocrática. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Inúmeros Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO MARCO ANTÔNIO ROVITO (ESPÓLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.900): CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM CONDOMÍNIO. FRAÇÃO IDEAL. USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS COPROPRIETÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÀO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.633): Apelações. Ação de reconhecimento de parte ideal c/c indenização por fruição de imóvel com exclusividade. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Descabimento. Tempestividade da contestação. Imóvel adquirido em condomínio. Parcelas idealmente iguais. Demanda por reconhecimento de percentual maior pelo autor não atendida. Necessidade de prova segura. Uso do bem. Direito de ambos os coproprietários. Compensação pelo uso exclusivo após constituição em mora (citação). Alegação de posse por usucapião por parte da ré não foi reconhecida, dado o conhecimento da copropriedade e a ausência de posse ad usucapionem. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Honorários sucumbenciais recursais fixados. Recursos desprovidos. Os embargos de declaração opostos na origem pelo autor foram rejeitados monocraticamente (fls. 1.704-1.706). Razões do agravo interno às fls. 1.960-1.970 e que reiteram, em síntese, tese de intempestividade da contestação. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.977-1.985). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. O recurso especial somente é cabível quando esgotadas as vias recursais ordinárias, de modo que não há se falar em exaurimento das instâncias ordinárias quando os embargos de declaração são julgados por meio de decisão monocrática. Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF. Inúmeros Precedentes. Agravo interno improvido.
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