Decisão · STJ

STJ AREsp 2914337

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. É dever da parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON VIANA DOS SANTOS PINTO CARRICO (NELSON) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da falta de impugnação à Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, NELSON defendeu que impugnou devidamente a decisão que não admitiu o seu apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial configura violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. É dever da parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 3. Agravo interno não provido.
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