Decisão · STJ

STJ AREsp 3012029

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREPARO. CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. GUIA INCORRETA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento, se a parte recorrente não o comprova de forma válida , o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIO ALBERTO DO NASCIMENTO MELLO e NAILTON FERRARI JUNIOR (MARIO e NAILTON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM PELA VENDA DE IMÓVEL RURAL. AUTORES, APELANTES, QUE NÃO SE DESINCUMBEM, SATISFATORIAMENTE, DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHES COMPETE, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, DE COMPROVAR QUE SUAS ATUAÇÕES CONTRIBUÍRAM OU FORAM DECISIVAS PARA A VENDA DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER QUALQUER LIAME ENTRE O DESEMPENHO DOS CORRETORES E A CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, MARIO E NAILTON alegaram a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e 727 e 728 do CC, bem como divergência jurisprudencial, aduzindo (1) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e, no mérito, (2) que é devida a comissão de corretagem quando a venda do imóvel foi concretizada em decorrência da aproximação das parte pelo corretor. Foi negado seguimento ao recurso especial em razão de sua deserção, uma vez que a parte não utilizou a guia correta para recolhimento do preparo. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 997-1.005) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREPARO. CUSTAS LOCAIS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. GUIA INCORRETA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento, se a parte recorrente não o comprova de forma válida , o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção. 2. Agravo em recurso especial não provido.
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