Decisão · STJ

STJ REsp 2154644

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-30publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. DISCUSSÃO QUANTO A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. 1. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial -impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça em apelação não conhecida -, em virtude da falta de análise da questão nas instâncias ordinárias, o que configura a falta de prequestionamento, fazendo incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DAMA TRANSPORTADORA LTDA (DAMA), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, assim ementado: APELAÇÃO COBRANÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AÇÃO IMPROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 885). Nas razões do presente recurso, DAMA alegou a violação do art. 1.010 do CPC, ao sustentar que, com o não conhecimento da apelação, é indevida a concessão da justiça gratuita nela solicitada. Defende que o não conhecimento do recurso equivale à impossibilidade deste gerar qualquer espécie de efeito, não se admitindo o exame e concessão do pedido de gratuidade nele contido. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. DISCUSSÃO QUANTO A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. 1. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial -impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça em apelação não conhecida -, em virtude da falta de análise da questão nas instâncias ordinárias, o que configura a falta de prequestionamento, fazendo incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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