Decisão · STJ

STJ RMS 76769

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA E FALTA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Mandado de segurança impetrado para controle de competência do Juizado Especial Cível. 2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça quando destinada exclusivamente ao controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a apreciação do mérito da causa subjacente. 3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a competência do Juizado por entender que (i) não há demonstração de que a causa seja extremamente complexa e (ii) não há nada que demonstre a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos. 4. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS CRUZ contra a decisão monocrática (e-STJ fls. 818/8206) que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo a denegação da ordem. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 823/829), o agravante sustenta, em síntese, que (i) o mandado de segurança é cabível para controle de competência dos Juizados Especiais, não se tratando de sucedâneo recursal; (ii) há ilegalidade manifesta na assunção da competência pelo Juizado Especial Cível, porque a demanda cível discute os mesmos fatos de ação penal, que tramitou por 9 anos, e culminou em absolvição com fundamento no art. 386, incisos I e II, do Código de Processo Penal, indicando inexistência do fato e ausência de prova de autoria; (iii) a causa é incompatível com o rito da Lei nº 9.099/1995, gerando cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Requer, ainda, a concessão de tutela antecipada recursal para suspender o cumprimento de sentença nos autos nº 0014369.08.2024.8.26.0309 até o julgamento final (e-STJ fl. 828) e, no mérito, a reconsideração da decisão para dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, reconhecendo a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível de Jundiaí na ação nº 1002869-69.2017.8.26.0309, com eventual remessa dos autos à Justiça Comum. Sem impugnação (e-STJ fl. 836). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA E FALTA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. 1. Mandado de segurança impetrado para controle de competência do Juizado Especial Cível. 2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça quando destinada exclusivamente ao controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a apreciação do mérito da causa subjacente. 3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a competência do Juizado por entender que (i) não há demonstração de que a causa seja extremamente complexa e (ii) não há nada que demonstre a necessidade de produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos. 4. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
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