Decisão · STJ

STJ AREsp 2978989

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLOUDWALK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, alegou que seu apelo nobre preencheu os requisitos necessários para a sua admissibilidade, tendo demonstrado a existência de dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 326/360). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 361/370). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERIAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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