Decisão · STJ

STJ AREsp 2942809

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM VIRTUDE DE IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA AGRAVADA DO POLO PASSIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR CONSÓRCIO DE EMPRESAS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA CONSORCIADAS QUE SOMENTE SE OBRIGAM NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO RESPECTIVO CONTRATO, RESPONDENDO CADA UMA POR SUAS OBRIGAÇÕES, SEM PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS DECISÃO MANTIDA. Recurso não provido. No recurso especial, a parte agravante violação dos arts. 75, 278, § 1º, e 279 da Lei 6404/76 e 85, § 14 e 489 do CPC, 421 e 422 do CC, além dos arts. 1º, III e rt. 5º, LIV e LV da Constituição Federal. Inadmitido o recurso, houve manejo do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido
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