STJ AREsp 2945869
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INCLUSIVE QUANTO À INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO PROVIMENTO UNITÁRIO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015, DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, com aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula 182/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Tempestividade do agravo interno e possibilidade de reconsideração da decisão agravada, com alegação de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive quanto ao art. 1.022 do CPC/2015, e de usurpação de competência pelo TJPR, em face da ausência de dialeticidade recursal e da indivisibilidade da decisão de inadmissibilidade. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ante o princípio da dialeticidade recursal, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, considerada provimento unitário e incindível, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia são insuficientes. Jurisprudência consolidada do STJ, inclusive da Corte Especial, reforça a necessidade de impugnação integral e específica. IV DISPOSITIVO: 5. Agravo interno não provido. Mantida a decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários advocatícios. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto nestes autos. As razões para o indeferimento do seguimento do AREsp foram: ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, notadamente quanto à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, com aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e, por analogia, da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 356/357). O Agravo Interno sustenta a tempestividade, a inaplicabilidade dos dispositivos acima, a existência de impugnação específica inclusive quanto ao art. 1.022 do CPC, e a suposta usurpação de competência pelo TJPR (e-STJ fls. 366/369). A agravada afirma a correção da decisão monocrática, a falta de dialeticidade no AREsp, a necessidade de impugnação específica dos três fundamentos (art. 1.022 do CPC, Súmulas 7 e 83/STJ), a indivisibilidade da decisão de inadmissibilidade e a aplicação da Súmula 182/STJ, requerendo a manutenção integral da decisão (e-STJ fls. 375/380). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INCLUSIVE QUANTO À INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COMO PROVIMENTO UNITÁRIO E INCINDÍVEL, EXIGINDO IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015, DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, com aplicação do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula 182/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Tempestividade do agravo interno e possibilidade de reconsideração da decisão agravada, com alegação de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive quanto ao art. 1.022 do CPC/2015, e de usurpação de competência pelo TJPR, em face da ausência de dialeticidade recursal e da indivisibilidade da decisão de inadmissibilidade. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ante o princípio da dialeticidade recursal, exige-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, considerada provimento unitário e incindível, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia são insuficientes. Jurisprudência consolidada do STJ, inclusive da Corte Especial, reforça a necessidade de impugnação integral e específica. IV DISPOSITIVO: 5. Agravo interno não provido. Mantida a decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários advocatícios.