Decisão · STJ

STJ REsp 1802722

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2019-03-12publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GORJETA. NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o valor pago a título de gorjetas, por ter natureza salarial, não deve compor o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro da empresa para fins de tributação pelo Simples Nacional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 438): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. GORJETA. NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A agravante alega que "a taxa de serviço, pois, ostenta natureza de remuneração paga aos empregados, mas ao contrário do quanto sustentado pelo contribuinte, esta natureza não afasta a possibilidade de tributação" (fl. 460). Acrescenta ser "da essência do regime do Simples Nacional unificar a sistemática de arrecadação de todos os tributos relacionados, razão porque não faz qualquer sentido a exclusão de rubricas específicas da base de cálculo" (fl. 461). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GORJETA. NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o valor pago a título de gorjetas, por ter natureza salarial, não deve compor o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro da empresa para fins de tributação pelo Simples Nacional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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