Decisão · STJ

STJ AREsp 2958573

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar a rescisão contratual com ressarcimento de valores pronunciada na Corte de origem exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do instrumento pactuado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Sem o devido cotejo analítico, não há como se enfrentar o argumento de contrariedade a julgados de outros tribunais. 4. Agravo conhecido em parte para negar provimento ao apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA (JOSÉ e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DA MULTA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA NÃO CONCRETIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM RAZÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL NO VALOR DE R$300.000,00 DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DEVIDOS PELOS RÉUS. MAJORAÇÃO PARA 20%. ART. 85, § 11 DO CPC. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DOS RÉUS. DECISÃO UNÂNIME. No agravo em recurso especial JOSÉ e outros defendem a admissão de seu recurso, uma vez que não tem a pretensão de resolver matéria fática, além de ter preenchidos todos requisitos legais atinentes à espécie. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 648-652. É o relatório EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar a rescisão contratual com ressarcimento de valores pronunciada na Corte de origem exigiria adentrar no exame fático-probatório e nos termos do instrumento pactuado, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Sem o devido cotejo analítico, não há como se enfrentar o argumento de contrariedade a julgados de outros tribunais. 4. Agravo conhecido em parte para negar provimento ao apelo nobre.
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