Decisão · STJ

STJ AREsp 2596796

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-19publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2 . Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TOKIKAWA & GIOVANNI LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. ERRO DE PROCEDIMENTO. DESNECESSIDADE, DE TAIS DOCUMENTOS, VISTO QUE NÃO É O CASO DE REDISCUSSÃO DOS NEGÓCIOS ANTERIORES E ALHEIOS À CÉDULA EXEQUENDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (e-STJ fl. 292). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 236-237). No recurso especial, o recorrente alega divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 51 da Lei 11.580/96. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido violou o direito ao contraditório e à ampla defesa ao não permitir a produção de prova pericial, bem como a juntada de contratos anteriores que seriam essenciais para a correta apuração do débito controverso. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 274-291), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 292-293), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2 . Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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