STJ AREsp 2292644
CIVILTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. O Tribunal de origem entendeu que o contribuinte não conseguiu demonstrar o ingresso do numerário em sua conta bancária, necessário para afastar a presunção de legalidade e legitimidade do crédito tributário, e que, mesmo se considerado válido o contrato de mútuo, a prova apresentada não seria suficiente para desconstituir o crédito tributário, que goza de presunção de certeza e liquidez. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO LINS DE ALBUQUERQUE da decisão de fls. 683/687. Nas razões recursais, a parte defende a reforma da decisão agravada sob o argumento de que houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise dos extratos bancários, à ausência de fato gerador do Imposto de Renda (art. 43 do CTN) e à ilegalidade da multa de 75% (art. 44 da Lei 9.430/1996), além da desnecessidade de reexame de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 714). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. O Tribunal de origem entendeu que o contribuinte não conseguiu demonstrar o ingresso do numerário em sua conta bancária, necessário para afastar a presunção de legalidade e legitimidade do crédito tributário, e que, mesmo se considerado válido o contrato de mútuo, a prova apresentada não seria suficiente para desconstituir o crédito tributário, que goza de presunção de certeza e liquidez. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.