STJ AREsp 2661460
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA. IMISSÃO NA POSSE. SUBLOCAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual os agravantes alegam preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação a dispositivos legais e a necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu a presença dos requisitos para a imissão de posse, legitimidade ativa, adequação da via processual e abandono do imóvel, além de afastar a alegação de cerceamento de defesa. 4. A análise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade do reexame de fatos e provas para afastar os óbices das Súmulas 5 e 7, o que não foi feito no caso. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para rejulgamento do contexto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo os agravantes, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA. IMISSÃO NA POSSE. SUBLOCAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual os agravantes alegam preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação a dispositivos legais e a necessidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu a presença dos requisitos para a imissão de posse, legitimidade ativa, adequação da via processual e abandono do imóvel, além de afastar a alegação de cerceamento de defesa. 4. A análise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade do reexame de fatos e provas para afastar os óbices das Súmulas 5 e 7, o que não foi feito no caso. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para rejulgamento do contexto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.