Decisão · STJ

STJ AREsp 2916125

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo inte rno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 1.082/1.083 que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 1.102/1.106). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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