STJ AREsp 2993441
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. A pretensão de reverter o entendimento do tribunal de origem quanto à intempestividade do recurso de apelação, que se baseou na ausência de comprovação de falha no sistema eletrônico do judiciário, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 2. A análise de suposta ofensa a princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, é inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete a guarda da Constituição, nos termos do art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, desafia acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que não conheceu do recurso de apelação em virtude da sua intempestividade. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 770/775). Em suas razões (e-STJ fls. 847/855), o recorrente alegou a violação do art. 223 do Código de Processo Civil, bem como de princípios constitucionais como a ampla defesa e o contraditório. Arguiu que o sistema do Tribunal de Justiça de Goiás o induziu a erro ao indicar uma data incorreta para o encerramento do prazo recursal para a apelação. Argumentou que protocolou o recurso acreditando na informação do sistema, e que tal situação configuraria justa causa para afastar a intempestividade. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 865/872), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 915/918), ensejando a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. A pretensão de reverter o entendimento do tribunal de origem quanto à intempestividade do recurso de apelação, que se baseou na ausência de comprovação de falha no sistema eletrônico do judiciário, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 2. A análise de suposta ofensa a princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, é inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, a quem compete a guarda da Constituição, nos termos do art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.