STJ AREsp 2979245
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os dependentes do titular falecido de plano de saúde coletivo têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, sem limitação temporal, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em caso de falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os dependentes já inscritos têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, desde que assumam integralmente as obrigações decorrentes, conforme os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. 4. A regra do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, que trata do direito de manutenção do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde, aplica-se por analogia ao caso, considerando que o titular era aposentado e possuía vínculo contratual superior a 10 anos. 5. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula nº 83/STJ, aplicável tanto à alínea a quanto à alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal (e-STJ fls. 4.340/4.342). Nas razões do agravo em recurso especial, a Agravante alega, em síntese, que a decisão não enfrentou, adequadamente, os arts. 30, § 1º e § 3º, e 31 da Lei nº 9.656/1998, bem como os arts. 421 e 422 do Código Civil, além do entendimento firmado no REsp nº 1.841.285/DF e sustenta a inaplicabilidade/superação do óbice da Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 4.345/4.353). Quanto à suposta superação à Súmula nº 83/STJ, sustenta que o acórdão recorrido não se encontra em sintonia com a orientação do STJ, pois o direito do beneficiário dependente de permanecer no plano após o falecimento do titular teria prazo certo, previsto na Lei nº 9.656/1998 e nas normas regulamentares (Resolução ANS nº 438/2018 e nº 295/2012). Argumenta, também, que houve violação aos arts. 30, § 1º e § 3º, e 31 da Lei nº 9.656/1998, pois a decisão teria assegurado manutenção ilimitada e sem observância das condicionantes legais, em desconformidade com a disciplina legal. Além disso, teria violado os arts. 421 e 422 do Código Civil, ao não reconhecer os limites contratuais e regulatórios próprios dos planos coletivos empresariais, bem como a necessidade de observância da boa-fé objetiva e da função social do contrato em seus exatos termos. Haveria, por fim, afronta à orientação do STJ no REsp nº 1.871.326/RS, ao fundamento de que a Súmula Normativa nº 13/ANS não se aplica a planos coletivos empresariais e que, em hipóteses de falecimento do titular, a sucessão da titularidade pelos dependentes deve observar os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, com assunção do pagamento integral e respeito às regras específicas do contrato coletivo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os dependentes do titular falecido de plano de saúde coletivo têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, sem limitação temporal, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em caso de falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os dependentes já inscritos têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, desde que assumam integralmente as obrigações decorrentes, conforme os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. 4. A regra do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, que trata do direito de manutenção do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde, aplica-se por analogia ao caso, considerando que o titular era aposentado e possuía vínculo contratual superior a 10 anos. 5. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.