STJ REsp 2228131
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA DO CARMO LOPES SALVADORI contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, em decorrência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 496-497). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 326): APELAÇÃO. BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX E PAGAMENTO DE BOLETO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO E DO ACESSO REMOTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Fraude bancária envolvendo ligação telefônica simulando ser funcionário da instituição financeira, sendo a autora instruída a instalar aplicativo em celular. Superveniência de transferências via pix e pagamento de boleto. Transações não reconhecidas pela autora. Pretensão de condenação da ré à devolução dos valores objeto das transações, bem como ao pagamento de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Instalação de aplicativo que permitiu o acesso remoto ao celular da autora por terceiro fraudador. Fatos decorrentes de ato praticado pela autora, não tendo a ré participado da negociação e, portanto, não poderia restituir o valor transferido. Prejuízo sofrido que não pode ser imputado a ré. Inteligência ao artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Fortuito externo. Precedentes desta Corte. Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso da autora não provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 453): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX E PAGAMENTO DE BOLETO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO E DO ACESSO REMOTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Acórdão que negou provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença de improcedência da ação. Alegação de contradição e omissão. Vícios inexistentes. Objetivo infringente. Prequestionamento. Desnecessidade de manifestação explícita. Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente sustenta que (fl. 501): O Recurso Especial, indicou expressamente os dispositivos violados: arts. 6º, VI, 14 e 42 do CDC e art. 927 do CC, bem como a divergência jurisprudencial (alínea "c"). A peça recursal demonstrou que a questão é de direito e indicou a violação dos artigos de lei federal. No Recurso Especial, transcreveu a Súmula 479/STJ e citou o R Esp 2.077.278/SP, atendendo ao requisito legal. A parte agravada apresentou contraminuta ao agravo interno (fls. 543-548 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.