STJ REsp 2221720
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DESISTÊNCIA - PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A análise da pretensão recursal sobre a distribuição do ônus da sucumbência, aplicação do princípio da causalidade e o valor dos honorários advocatícios demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 2. O óbice da Súmula 7 do STJ impede o exame do recurso especial interposto tanto pela alínea "a" quanto pela "c" 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. Trate-se de recurso especial interposto pelo agravante com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM RATIFICAÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO BANCO AUTOR E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. VERIFICADA A ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, MESMO CIENTE DA CONCESSÃO DE AUTOFALÊNCIA À EMPRESA RÉ EM 2017 E DOS BENS ARRECADADOS, PROMOVEU ATOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 90, CAPUT, DO CPC. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos os embargos de declaração restaram desacolhidos (fls. 807/811, e- STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 821/831, e-STJ), a recorrente aponta ofensa ao art. 85, §10.º do CPC. Sustenta, em suma, que a desistência da ação ocorreu devido à impossibilidade de localização dos bens, e não por falta de interesse processual, justificando a inversão do ônus sucumbência. Contrarrazões (fls. 844/852 e 854/861, e-STJ). Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 880/882, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão singular (fls. 897/900, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, ante: a) incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a alteração do decidido no acórdão recorrido, acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais e da aplicação do princípio da causalidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório; b) impedimento de exame do especial por ambas as alíneas do art. 105, III, da CF, à vista dos óbices das Súmulas 83 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 904/910, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos; a correta aplicação do princípio da causalidade em razão da perda superveniente do interesse de agir decorrente de inadimplemento e não localização do bem; e a ausência de sucumbência e de proveito econômico para os agravados, pugnando pela reconsideração para dar provimento ao recurso especial. Impugnação às fls. 913/919 e 921/927, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DESISTÊNCIA - PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A análise da pretensão recursal sobre a distribuição do ônus da sucumbência, aplicação do princípio da causalidade e o valor dos honorários advocatícios demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 2. O óbice da Súmula 7 do STJ impede o exame do recurso especial interposto tanto pela alínea "a" quanto pela "c" 3. Agravo interno desprovido.