STJ AREsp 2530277
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência dos requisitos para o manejo dos embargos de terceiro, da impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ) e da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A decisão agravada concluiu que alterar a conclusão do acórdão recorrido acerca da inadequação da via eleita e da inexistência de litisconsórcio passivo necessário demanda o reexame de provas, além de apontar que as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A parte agravante sustentou a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode reformar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da impossibilidade de reexame de provas e da deficiência na fundamentação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise da controvérsia demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de fundamentação ou sua deficiência atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 7. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, justifica a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1061): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROPICIAR SUA INTERPOSIÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Opostos quatro embargos de declaração pela ora agravante, foram acolhidos parcialmente os segundos tão somente para correção de erro material (e-STJ fls. 1161/1166), sendo aplicada multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC nos últimos (e-STJ fls. 1215/1222). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 1228/1239) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 1242/1250) Ouvido, o Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção. (e-STJ fls. 1529/1530) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência dos requisitos para o manejo dos embargos de terceiro, da impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ) e da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A decisão agravada concluiu que alterar a conclusão do acórdão recorrido acerca da inadequação da via eleita e da inexistência de litisconsórcio passivo necessário demanda o reexame de provas, além de apontar que as razões recursais estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A parte agravante sustentou a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode reformar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da impossibilidade de reexame de provas e da deficiência na fundamentação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise da controvérsia demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de fundamentação ou sua deficiência atrai a incidência da Súmula 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 7. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, justifica a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.