STJ AREsp 2979739
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE BARTER. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LEANDRO DE CARLI contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e desproveu apelação relacionada à execução de Cédula de Produto Rural (CPR) emitida pela agravante, a qual aduz atraso na entrega de insumos agrícolas pela agravada, resultando em inadimplência contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há novos argumentos capazes de reformar a decisão agravada, especificamente quanto à validade das provas apresentadas pelo agravante para comprovar inadimplência da agravada, em especial o laudo pericial produzido unilateralmente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não foram trazidos novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, que já havia considerado o laudo pericial insuficiente para comprovar o atraso na entrega dos insumos por parte da agravada. 4. O título executivo extrajudicial, Cédula de Produto Rural, possui autonomia e abstração, sendo exigível a partir de seu vencimento, e a execução foi considerada correta, uma vez que o agravante não comprovou a inexigibilidade do título. 5. A sentença de origem já havia analisado adequadamente as provas, e o laudo pericial não foi considerado prova irrefutável para afastar a execução da CPR. 6. Não há omissão ou erro material na decisão recorrida que justifique sua alteração. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos e a insuficiência das provas apresentadas impedem a modificação da decisão monocrática que desproveu o recurso de apelação. 2. A execução da Cédula de Produto Rural é válida, uma vez que não foi comprovado o descumprimento contratual por parte da credora." (..) VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 560). Os embargos de declaração opost os foram rejeitados (e-STJ fls. 598/603). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o Tribunal de origem não apreciou adequadamente a totalidade das provas apresentadas nos autos. Sustenta, em síntese, que inexiste nos autos a comprovação de descumprimento de contrato, pois "a relação jurídica principal é uma Cédula de Produto Rural (CPR), originada de um contrato de Barter, em que as partes se obrigam de um lado a fornecer os insumos para o plantio e de outro a efetuar, em troca, o pagamento com a produção" (e-STJ fl. 622). Aduz que o laudo pericial não demonstra a culpa da empresa no atraso da utilização do cloreto de potássio, tendo havido equívoco quanto à interpretação d as provas pelo Tribunal de origem. Após a contrarrazões (e-STJ fls. 638/659), o recurso especial foi inadmitido, daí a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE BARTER. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.