STJ AREsp 2972997
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando que as razões do recurso especial são aptas para a reforma do Acórdão recorrido, por demonstrarem a legalidade das taxas de juros contratadas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ. 7. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou de forma específica e suficiente a superação dos óbices apontados na decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e insuficientes para desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do recurso, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, uma vez que "a argumentação exposta nas razões do Recurso Especial é apta para a reforma do caso, uma vez que discorre sobre a legalidade das taxas aplicadas ao contrato de empréstimo, impugnando especificando os termos da decisão atacada." Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 789). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando que as razões do recurso especial são aptas para a reforma do Acórdão recorrido, por demonstrarem a legalidade das taxas de juros contratadas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ. 7. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou de forma específica e suficiente a superação dos óbices apontados na decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e insuficientes para desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do recurso, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.