STJ AREsp 2947854
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL (ART. 102, III, DA CF). MATÉRIA RESERVADA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA D E INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO QUE SE LIMITA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento a agravo em recurso especial, por ausência de indicação de dispositivos legais federais violados ou de dissídio jurisprudencial, limitando-se o recurso a alegações de violação a normas constitucionais, matéria reservada ao recurso extraordinário perante o STF (art. 102, III, da CF/1988). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Necessidade de reforma da decisão agravada, sob alegação de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, com observância do princípio da dialeticidade recursal e afastamento da Súmula 182/STJ, para fins de conhecimento e prosseguimento do recurso especial. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. Incompetência do STJ para analisar violação a normas constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF (Súmula 126/STJ). 4. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. IV DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. Mantida a decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC/2015). RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. O Ministro Presidente registrou que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar, na via especial, violação a norma constitucional, por ser matéria própria de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição. A parte agravante argumentou ser necessária a reforma da decisão agravada porque teria havido impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, com o atendimento integral dos requisitos legais e jurisprudenciais, inclusive a indicação dos dispositivos federais violados. Registrou que, embora a impugnação tenha sido feita de forma integrada, teria enfrentado, de modo claro e preciso, os fundamentos da decisão agravada, observando o princípio da dialeticidade recursal. Requereu, assim, o afastamento da aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, o conhecimento do agravo e o prosseguimento da análise do recurso especial (e-STJ fls. 656/657). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL (ART. 102, III, DA CF). MATÉRIA RESERVADA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA D E INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO QUE SE LIMITA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento a agravo em recurso especial, por ausência de indicação de dispositivos legais federais violados ou de dissídio jurisprudencial, limitando-se o recurso a alegações de violação a normas constitucionais, matéria reservada ao recurso extraordinário perante o STF (art. 102, III, da CF/1988). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Necessidade de reforma da decisão agravada, sob alegação de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, com observância do princípio da dialeticidade recursal e afastamento da Súmula 182/STJ, para fins de conhecimento e prosseguimento do recurso especial. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. Incompetência do STJ para analisar violação a normas constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF (Súmula 126/STJ). 4. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. IV DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. Mantida a decisão agravada, inclusive quanto à majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC/2015).