STJ AREsp 2764660
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhe cido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DARNON ALVARES DE MEDEIROS e REGINA MELGACO LAGE contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM INSTITUÍDA EM TESTAMENTO PÚBLICO. RECONHECIMENTO. FECHAMENTO DE PASSAGEM/TRILHA. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC PRESENTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA CONFIRMADA. - Tendo o testador instituído a servidão de passagem no imóvel que foi dividido entre os filhos legatários, como ultima vontade em testamento público, cumpre reconhecer a validade e legalidade da referida servidão. - Se um dos legatários vem a impedir a passagem na servidão instituída, cumpre reconhecer o esbulho praticado e que, aliado à comprovação do impedimento à posse e frente aos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, autoriza a procedência do pedido de reintegração de posse. - Não comprovada a ofensa à honra ou a esfera íntima, não há que cogitar em dano moral indenizável, sendo improcedente tal pedido. - Vencidos e vencedores as partes em igual proporção, cumpre confirmar o compartilhamento da sucumbência por igual" (e-STJ fl. 1.045). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.117/1.121). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.125/1.138), a parte recorrente aponta violação dos arts. 1.378, 1.196, do Código Civil e 373, I, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) a inexistência da instituição da servidão pela inobservância dos preceitos legais e ii) a ausência de comprovação da posse pelos recorridos. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.311/1.323), o recurso não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.328/1.329), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhe cido para não conhecer do recurso especial.