STJ AREsp 2656110
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA POR COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A decisão recorrida rejeitou a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e considerou inexistente o necessário cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial. A parte agravada, em contraminuta, sustentou a inexistência de elementos aptos a modificar o entendimento anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido que caracterize violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) analisar se foi demonstrada divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina os temas essenciais à controvérsia com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e coerente do tribunal de origem sobre os pontos relevantes do processo. 5. A interposição de recurso especial com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas, identificação das circunstâncias fáticas semelhantes e confronto entre as soluções jurídicas adotadas. 6. A simples transcrição de ementas, sem apresentação de cotejo analítico ou quadro comparativo, não atende aos requisitos legais para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 1342/1344). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 1347/1414). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1424/1432). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA POR COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. A decisão recorrida rejeitou a alegada violação ao art. 1.022 do CPC e considerou inexistente o necessário cotejo analítico para demonstração de dissídio jurisprudencial. A parte agravada, em contraminuta, sustentou a inexistência de elementos aptos a modificar o entendimento anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido que caracterize violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) analisar se foi demonstrada divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina os temas essenciais à controvérsia com fundamentação clara e suficiente, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando há pronunciamento expresso e coerente do tribunal de origem sobre os pontos relevantes do processo. 5. A interposição de recurso especial com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas, identificação das circunstâncias fáticas semelhantes e confronto entre as soluções jurídicas adotadas. 6. A simples transcrição de ementas, sem apresentação de cotejo analítico ou quadro comparativo, não atende aos requisitos legais para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial desprovido.