Decisão · STJ

STJ AREsp 2298032

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-02-14publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presente algum vício - omissão, contradição ou obscuridade - e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO da decisão de fls. 270/273. Nas razões recursais, a parte alega inexistir omissão no acórdão recorrido, pois a aplicação da Súmula 106 do STJ teria, "ainda que implicitamente", afastado a tese de prescrição baseada no art. 174 do CTN. Argumenta que a decisão agravada permitiria o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, e que o acórdão do TJRJ estaria alinhado à jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 288/292). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presente algum vício - omissão, contradição ou obscuridade - e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →