Decisão · STJ

STJ AREsp 2999344

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever os argumentos trazidos pelo acórdão recorrido, no tocante à cobrança da capitalização diária de juros, demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WAGNER VITORIANO DA LUZ contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes aquém dos limites da média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação deve ser preservada. DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ. DO SEGURO PRESTAMISTA. Não contém abusividade a cláusula que, em contrato celebrado a partir de 30.04.2008, permite ao consumidor optar, com nítida autonomia da vontade, pela contratação de seguro com a instituição financeira. Tese fixada nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.639.320/SP e 1.639.259/SP - TEMA 972. Inexistindo comprovação de venda casada, prevalece o avençado. DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DA TUTELA ANTECIPADA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora em caso de inadimplemento contratual, nos termos do R Esp nº 1.061.530/RS, possibilitando, por parte da instituição financeira, a inserção do nome do devedor em cadastro restritivo ao crédito, bem como a apreensão do veículo objeto de garantia de alienação fiduciária. DOS JUROS DE MORA. Tendo o encargo sido convencionado dentro dos parâmetros legais, a contratação deve ser mantida. DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte ré em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO DESPROVIDA" (e-STJ fl. 169). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 183/185). Em suas razões (e-STJ fls. 189/198), o recorrente sustenta violação dos arts. 342, 493, 489, 927, 933, 1.022 do Código de Processo Civil, 6º, 46, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Aduz omissão e falta de fundamentação do julgado. Pleiteia pelo afastamento da cobrança de capitalização diária de juros pela ausência de menção expressa da taxa no contrato bancário. Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 199). O apelo nobre foi inadmitido. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever os argumentos trazidos pelo acórdão recorrido, no tocante à cobrança da capitalização diária de juros, demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos e as cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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