Decisão · STJ

STJ AREsp 2976721

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial interposto, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada - Súmula 284/STF. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando divergências na interpretação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentava fundamentação adequada e a indicação precisa dos dispositivos legais violados. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 5. A petição de interposição do recurso especial, desacompanhada das razões recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade, pois não indica de forma objetiva e convincente os dispositivos legais violados ou a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial interposto por ALIANÇA NACIONAL PARTICIPAÇÕES LTDA. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, pois "apontadas divergências na interpretação ao artigo 206 do CPC, artigos 189 e 331 do CC e ainda jurisprudência pátria." Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 823). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial interposto, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada - Súmula 284/STF. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando divergências na interpretação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, além de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentava fundamentação adequada e a indicação precisa dos dispositivos legais violados. III. Razões de decidir 4. A ausência de fundamentação ou sua deficiência impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 5. A petição de interposição do recurso especial, desacompanhada das razões recursais, não atende aos requisitos de admissibilidade, pois não indica de forma objetiva e convincente os dispositivos legais violados ou a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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