Decisão · STJ

STJ AREsp 1386136

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2018-10-18publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. A Corte local consignou que o cumprimento integral, por parte da provedora de internet, da ordem de fornecimento de dados necessários à identificação de responsável por ofensas irrogadas na internet. A revisão de tal premissa demandaria o revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em face da decisão de fls. 346-348, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 249-256, e-STJ): Ação cominatória. Provedor de e-mail. Fornecimento de dados vinculados a uma conta de correio eletrônico fornecida gratuitamente pela ré. Criação e utilização de conta para denegrir a imagem da autora perante seus prepostos. Ré que forneceu os dados disponíveis em seus servidores, conforme requerido em inicial. Autora que reconheceu que os dados fornecidos pela ré eram suficientes. Cumprimento da obrigação. Multa diária afastada. Autora que deixou de formular sua pretensão em face de terceiros requerendo as informações sobre o usuário anônimo, em processos incidentais e distintos. Ausência de resistência da ré. Sucumbência afastada. Recurso da ré provido. Recurso da autora prejudicado. Opostos embargos de declaração (fls. 270-273, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 276-279, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 259-268, e-STJ), a recorrente aponta violação ao seguinte artigo: (i) 15, caput e § 1º, da Lei 12.965/2014, pois é obrigação da ora recorrida fornecer o endereço de IP específico da máquina utilizada por usuário de internet anônimo para ofender a imagem da recorrente; Contrarrazões às fls. 283-293, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 346-348, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na Súmula 7/STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 351-357, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice. Impugnação às fls. 361-367, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. A Corte local consignou que o cumprimento integral, por parte da provedora de internet, da ordem de fornecimento de dados necessários à identificação de responsável por ofensas irrogadas na internet. A revisão de tal premissa demandaria o revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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