STJ AREsp 2916084
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDENCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEI DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por ANTONIO STAKIERA e OUTROS, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 458-459, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial dos ora insurgentes ante a incidência da Súmula 182 do STJ. Irresignados (fls. 463-487, e-STJ), as partes agravantes repisam as alegações do recurso especial e aduzem a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ. Impugnação às fls. 491-516, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDENCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEI DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.