Decisão · STJ

STJ CC 201588

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-24publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA PRIMEIRA DEMANDA E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA ENTRE AS MESMAS PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, FUNDADA EM FATOS SUPERVENIENTES E DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO (SÚMULA 235/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula nº 235/STJ). 2. A ocorrência de trânsito em julgado da primeira ação e o posterior ajuizamento da segunda, com base em fundamentos distintos e fatos supervenientes, afasta a ocorrência da conexão. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALAN MEIRA DE SOUZA e JANAINA TORRES MELO (ALAN e outra) contra decisão de minha lavra a seguir ementada (e-STJ, fl. 186): CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE DEMANDA SIMILAR. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 235/STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO. Sustentaram, em suma, que se deve conhecer do conflito, pois ainda em andamento as demandas conexas (e-STJ, fls. 192-213). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA PRIMEIRA DEMANDA E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA ENTRE AS MESMAS PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, FUNDADA EM FATOS SUPERVENIENTES E DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO (SÚMULA 235/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula nº 235/STJ). 2. A ocorrência de trânsito em julgado da primeira ação e o posterior ajuizamento da segunda, com base em fundamentos distintos e fatos supervenientes, afasta a ocorrência da conexão. 3. Agravo interno não provido .
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