STJ AREsp 3048655
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi interposto em face de acórdão que manteve a sentença de extinção de ação anulatória de acordo judicial homologado por sentença transitada em julgado, sob o fundamento de inadequação da via eleita, com base no art. 966, § 4º, do CPC. 2. A parte agravante alegou, em síntese: (i) cabimento da ação anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente por erro essencial, nos termos dos arts. 966, § 4º, do CPC, e 138 e 849 do CC; (ii) omissão no acórdão recorrido quanto à análise da adequação da via eleita e dos honorários advocatícios, em violação ao art. 1.022, II, do CPC; e (iii) existência de divergência jurisprudencial sobre o cabimento da ação anulatória para impugnar homologações de acordos. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, e necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando: (i) a alegação de cabimento da ação anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente; (ii) a suposta omissão no acórdão recorrido; e (iii) a existência de divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A análise do acórdão recorrido demonstra que a matéria foi devidamente enfrentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure violação ao art. 1.022 do CPC. Decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 7. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 9. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, este interposto em face de acórdãos assim ementados (e-STJ fls. 1.234-1.235 e 1.246-1.247): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO ACOLHIMENTO - APELANTE QUESTIONA OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DA SENTENÇA - PRETENSÃO AUTORAL DE ANULAR ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 966, § 4º DO CPC - CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O Art. 966, § 4º se refere à invalidação dos atos jurídicos processuais realizados pelas partes ou por outros sujeitos do processo e homologados pelo juiz, os quais, no entanto, devem ter como pressuposto a inexistência de coisa julgada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO AUTORAL DE ANULAR ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 966, § 4º DO CPC - CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE SEJAM FIXADOS POR EQUIDADE - MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDOS. Em seu recurso especial, a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, nos autos da Apelação Cível n. 0046559-73.2022.8.25.0001, com fundamento nos arts. 105, III, "a" e "c", da CF/88 e arts. 1.029 e seguintes do CPC, alegou, em síntese, que: (i) houve violação aos arts. 966, §4º, 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, do CPC, pois a demanda anulatória visava desconstituir acordo homologado judicialmente por erro essencial, e não sentença de mérito, sendo cabível a ação anulatória e não rescisória; (ii) os acordos foram firmados com pessoas não filiadas à UNEI à época da ação coletiva, configurando erro essencial nos termos dos arts. 138 e 849 do CC; (iii) o acórdão que rejeitou os embargos de declaração incorreu em omissão ao não enfrentar os argumentos sobre a adequação da via eleita e os honorários advocatícios, o que violaria o art. 1.022, II, do CPC; e (iv) há divergência jurisprudencial com precedentes do STJ, que reconhecem o cabimento da ação anulatória para impugnar homologações de acordos. Ao final, requereu: (i) o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo o cabimento da ação anulatória e anulando a sentença de extinção; (ii) alternativamente, a anulação do acórdão dos embargos de declaração por omissão, para que outro seja proferido com análise fundamentada das questões suscitadas; e (iii) o regular processamento do recurso e sua remessa ao STJ. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 1.357-1.379). O recurso foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 1.382-1.389). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 1.397-1.412). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1.430-1.439). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual foi interposto em face de acórdão que manteve a sentença de extinção de ação anulatória de acordo judicial homologado por sentença transitada em julgado, sob o fundamento de inadequação da via eleita, com base no art. 966, § 4º, do CPC. 2. A parte agravante alegou, em síntese: (i) cabimento da ação anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente por erro essencial, nos termos dos arts. 966, § 4º, do CPC, e 138 e 849 do CC; (ii) omissão no acórdão recorrido quanto à análise da adequação da via eleita e dos honorários advocatícios, em violação ao art. 1.022, II, do CPC; e (iii) existência de divergência jurisprudencial sobre o cabimento da ação anulatória para impugnar homologações de acordos. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, e necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando: (i) a alegação de cabimento da ação anulatória para desconstituir acordo homologado judicialmente; (ii) a suposta omissão no acórdão recorrido; e (iii) a existência de divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A análise do acórdão recorrido demonstra que a matéria foi devidamente enfrentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure violação ao art. 1.022 do CPC. Decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 7. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 9. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.