Decisão · STJ

STJ AREsp 2950451

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte no sentido de que as sentenças que necessitem apenas de cálculo aritmético, como é o caso dos autos, são consideradas líquidas, devendo, portanto, incidir a correção e o juros desde o inadimplemento. Por outro lado, a alteração adotada pelo acórdão recorrido, a respeito da iliquidez da obrigação, tal como pretendido pelo recorrente, demanda, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 239): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante defende que "o caso em tela se distingue dos julgados citados pela decisão agravada, tendo em vista que a obrigação de pagar surgiu da natureza controvertida da base de cálculo do adicional de insalubridade, e não do direito à vantagem pessoal em si" e afirma não ser hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte no sentido de que as sentenças que necessitem apenas de cálculo aritmético, como é o caso dos autos, são consideradas líquidas, devendo, portanto, incidir a correção e o juros desde o inadimplemento. Por outro lado, a alteração adotada pelo acórdão recorrido, a respeito da iliquidez da obrigação, tal como pretendido pelo recorrente, demanda, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →