STJ AREsp 2258275
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, tampouco se vislumbra a existência de similitude fática entre eles, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SULACAP contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro assim ementado: "Apelação cível. Autora que pleiteia a condenação do réu a abster-se de impedir-lhe acesso à área cujo uso exclusivo foi objeto de cessão ao proprietário da unidade condominial de titularidade daquela, além de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Tese recursal a dizer com usufruto instituído em favor de terceiro que, a rigor, é inadmissível, tendo em vista a regra do artigo 18 do CPC. Ademais, ao teor dos autos, não há que se falar em usufruto, neste caso, em que não foi constituído. Direito da autora que tem por fundamento a Convenção Condominial. Alteração das respectivas cláusulas que exige aprovação pelos condôminos, em assembleia. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso a que se dá parcial provimento." (e-STJ fl. 461). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 477/481). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação; e, (ii) art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios (e-STJ fls. 486/511). Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 534), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, tampouco se vislumbra a existência de similitude fática entre eles, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .