Decisão · STJ

STJ AREsp 2790750

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, pois demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. Observa-se que o recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao STF, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula n. 126 deste Tribunal. 3. Verifica-se que o acórdão se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. Precedentes. 4. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor não o exime de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Rever as conclusões quanto aos requisitos para a inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice imposto pela Súmula n. 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem, mediante a análise dos fatos e das provas, considerou regular o reajuste praticado no contrato de plano de saúde coletivo por adesão. A análise da abusividade dos reajustes demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SÉRGIO GOMES MALTA contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.641-1.646). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 1.241-1.243): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALEGAÇÃO DE REAJUSTES ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Apelação interposta pelo autor. Parte autora que questiona aumentos anuais e por mudança de faixa etária e pretende que sejam aplicados, unicamente, os percentuais de reajustes estipulados pela ANS, além da devolução e dobro de valores e indenização por danos morais. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Proposta de adesão que expressamente prevê a possibilidade de aumento por faixa etária. Condições gerais do contrato que prevê as faixas etárias e os percentuais de reajuste. Contrato pactuado em 30/10/2013 e rescindido em agosto de 2018. Parte autora que propõe ação em 28/02/2018 questionando todos os reajustes praticados desde o início de vigência do contrato, por entender que a somatória dos percentuais atinge o total acumulado de 310,28%, o que caracteriza aumento abusivo. Os planos de saúde coletivos não estão obrigados a submeter seus reajustes anuais aos índices da ANS. A possibilidade de aumento por faixa etária consta expressamente na proposta que o autor aderiu e as faixas etárias e percentuais constam nas Condições Gerais do Contrato. O fato de não constar na proposta os percentuais e as faixas-etárias não invalida os reajustes, já que existe a previsão no contrato e os índices não são desarrazoados, conforme entendimento consubstanciado no Tema 952 do STJ. A possibilidade de os aumentos do plano de saúde coletivo serem ajustados conforme a necessidade do grupo específico por fatores financeiros, como aumento dos custos dos serviços médicos ou em razão da sinistralidade que considera o valor dos custos e das receitas, por si só, não caracteriza abusividade. Os reajustes anuais e por faixa etária eram informados ao autor conforme se verifica pelos boletos que relacionam valor anterior e o reajustado, além da natureza do reajuste, restando cumprido o dever de informação. Os percentuais informados e a totalidade acumulada que atingiu também não demonstram a alegada abusividade, considerando o período do contrato, a quantidade e a idade dos participantes. Parte autora que, já na inicial e no curso da ação, afirmava que o processo não demandava maiores provas, que os fatos estavam comprovados por documentos. Percentuais de aumento que não foram expressivos ou irrazoáveis. Parte autora ciente de todos os reajustes, efetuou os pagamentos e utilizou os serviços para, somente mais de cinco anos depois, pleitear devolução em dobro de valores que afirma indevidos e indenização por danos morais. Os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela inexistência de falha no serviço prestado a amparar os pedidos contidos na ação. Processo que observou os princípios legais. Litisconsórcio passivo vencedor. Arbitramento de honorários advocatícios retificado, observando o art. 87 e §§ do CPC. Precedente do STJ. Sentença parcialmente reformada para fixar os honorários devidos pelo autor em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo patrocínio das rés, na proporção de 50% para cada uma. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que "houve o pleno cumprimento do que exige a lei para o conhecimento e inclusive para o recebimento do recurso especial, sendo que o que se busca ao final é tão somente o reconhecimento do direito deste senhor idoso também ter observado no seu caso, pelo E. TJRJ, os Temas 952 e 1016 do STJ, sob pena de violação ao princípio da isonomia" (fl. 1.655). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.666-1.672; 1.673-1.690). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, pois demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. Observa-se que o recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao STF, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula n. 126 deste Tribunal. 3. Verifica-se que o acórdão se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual pertence ao julgador a decisão acerca da conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando, por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da instrução probatória. Precedentes. 4. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor não o exime de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Rever as conclusões quanto aos requisitos para a inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice imposto pela Súmula n. 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem, mediante a análise dos fatos e das provas, considerou regular o reajuste praticado no contrato de plano de saúde coletivo por adesão. A análise da abusividade dos reajustes demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
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