STJ AREsp 2832174
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, considerando a necessidade de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica e suficiente, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a parte agravante a alegações genéricas. 5. Conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo impugnação integral e específica de seus fundamentos. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica em sede de agravo interno não é admitida, em razão da preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal enfrentamento nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 8.Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ, fl. 274-290). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado(e-STJ, fl. 294-303). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, considerando a necessidade de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica e suficiente, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a parte agravante a alegações genéricas. 5. Conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo impugnação integral e específica de seus fundamentos. 7. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica em sede de agravo interno não é admitida, em razão da preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal enfrentamento nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 8.Agravo interno não provido.