STJ AREsp 2908624
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não há impugnação específica sobre os capítulos relativos: (i) inadequação de alegação constitucional como suporte ao recurso especial; (ii) impossibilidade de fixação de honorários em contrarrazões na fase de admissibilidade; e (iii) alerta quanto aos embargos de declaração e à ausência de efeito suspensivo. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 659-661.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 664-683), há violação aos arts. 11 e 1.022 do Código de Processo Civil e demonstração de afronta aos arts. 10, 373, I, 434 e 435 do mesmo diploma. As razões recursais também invocam extrapolação do juízo de prelibação e defendem o cabimento do agravo (art. 1.042 do CPC. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fls. 694). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Não há impugnação específica sobre os capítulos relativos: (i) inadequação de alegação constitucional como suporte ao recurso especial; (ii) impossibilidade de fixação de honorários em contrarrazões na fase de admissibilidade; e (iii) alerta quanto aos embargos de declaração e à ausência de efeito suspensivo. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.