Decisão · STJ

STJ REsp 2214561

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de liquidação, não se sujeitando à preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 147): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravante reitera que é caso de reconhecimento da vulneração ao artigo 1.022, do CPC/2015, ao argumento de que "sobre o fundamento arguido pela Fazenda Pública - de que caracterizada a preclusão lógica, porque manifestada expressa concordância da credora com a aplicação da TR como índice de correção monetária -, é que o pronunciamento do Tribunal a quo permaneceu omisso" (fl. e-STJ, 165). Sustenta que, de outro lado, que "tampouco se revela acertado o decisum monocrático ora agravado ao concluir que o acórdão recorrido estaria em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria" (fl. e-STJ, 165), haja vista que a próprio exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública devedora, nos quais contemplada a incidência da TR como critério de correção monetária e, assim, não poderia o mesmo exequente pretender a modificação do índice de correção adotado de forma incontroversa pelas partes. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual, e portanto, devem ser incluídos na conta de liquidação, não se sujeitando à preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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