Decisão · STJ

STJ AREsp 2852359

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A conclusão do acórdão recorrido quanto à (in) existência de cobertura securitária em questão, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos e reavaliação de cláusula contratual, providência vedada em sede especial em virtu de dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, Relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PLATAFORMA DE PROTECAO A3, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fls. 330, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ASSOCIAÇÃO - PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CDC - STJ - PRECEDENTES - CONTRATO DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - VIA NÃO PAVIMENTADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - CLÁUSULA ABUSIVA - BOA-FÉ - INOBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as associações de proteção veicular se enquadram no conceito de fornecedor, conforme descrito no art. 3º, § 2º do CDC. Não existe óbice em rever o contexto do instrumento contratual em exame, por representar o pacto em regra uma natureza típica de contrato de adesão em que as cláusulas não foram objeto de discussão pelos aderentes. A presente cláusula limitativa de cobertura pelo programa de proteção veicular é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, do CDC. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 358-363, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 372-381, e-STJ), a parte agravante aponta, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 373, II, do CPC/15 e 421, parágrafo único, do CC. Sustenta, em síntese, a inexistência de cobertura securitária, em razão da violação do regulamento pactuado entre as partes. Sem contrarrazões (certidão às fls. 386, e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fls. 387-388, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 391-404, e-STJ), no qual a parte insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Contraminutas às fls. 408-409, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 425-429, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 460-462, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 466-489, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices, bem como quanto à majoração dos honorários de sucumbência. Sem impugnação (fls. 494, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A conclusão do acórdão recorrido quanto à (in) existência de cobertura securitária em questão, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos e reavaliação de cláusula contratual, providência vedada em sede especial em virtu de dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. "É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, Relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe de 7/3/2019). 3. Agravo interno desprovido.
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