STJ REsp 2221661
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, assentado no julgamento do Tema 886, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação. 1.1 Para acolher a pretensão recursal, seria necessário derruir a afirmação expressa no acórdão recorrido, incursionando na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DESPESAS CONDOMINIAIS Legitimidade passiva Débitos relativos a período anterior à imissão da promitente compradora na posse do imóvel Imóvel novo Aquisição "na planta" Responsabilidade da construtora Precedentes - Multa moratória Cabimento, em razão da inadimplência Taxa Selic Utilização Determinação do E. Superior Tribunal de Justiça Recurso parcialmente provido. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação dos artigos 52 da Lei 4.591/64 e 476, 491, 502, 1315 e 1345 do CC; sustenta, em síntese, ausência de responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local admitiu o recurso especial, ascendendo os autos a esta Corte. Em decisão monocrática, este signatário negou provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 448/461, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, assentado no julgamento do Tema 886, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação. 1.1 Para acolher a pretensão recursal, seria necessário derruir a afirmação expressa no acórdão recorrido, incursionando na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.